PDF Imprimir E-mail

.REGIMENTO DO GRUPO GOE 


GRUPO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS   

  • 1.      Comparecer as reuniões mensais, cumprindo os horários estabelecidos de início e término do compromisso, sendo das 20:15 às 23:00 horas, geralmente na segunda quarta feira do mês;
 
  • 2.      Procurar obter a máxima freqüência em reuniões oficiais do Grupo, conforme calendário anual sendo que, em três ausências consecutivas não justificadas, o Grupo votará o desligamento da oficina;
 
  • 3.      Participar efetivamente das pautas das reuniões estabelecidas pelo Grupo e estar disposto a ajudar uns aos outros nas reuniões como também no dia a dia, sempre que possível;
 
  • 4.      Oficializar afastamentos ou desligamentos do Grupo;
 
  • 5.      Não usar o nome do Grupo para obter vantagens individuais;
 
  • 6.      Colaborar nas ações e nos projetos do Grupo auxiliando nas atividades, sempre que possível e solicitado;
 
  • 7.      Discutir as questões referentes ao Grupo, sempre no Grupo, em Assembléia;
 
  • 8.      Não divulgar informações sobre o funcionamento ou situação da empresa, sem o consentimento formal de seu proprietário, membro do Grupo;
 
  • 9.      Cada proprietário da empresa deverá ter em seu ramo de atividades, pelo menos uma certificação individual (ASE) e buscar certificações para a sua Empresa (IQA);
 
  • 10.  Cada oficina membro deverá possuir o serviço autorizado MTE, parceira do Grupo, e buscar parceiros que fortaleçam o Grupo;
 
  • 11.  A oficina membro do Grupo deverá ser uma empresa constituída conforme preconiza as leis de um estabelecimento comercial, mantendo sempre a postura ética, honesta e profissional perante a sociedade e as outras empresas;
 
  • 12.  O coordenador do Grupo contratará um consultor pelo prazo de um ano, podendo ou não ser renovável a critério do Grupo. O consultor deverá apresentar suas funções e metas para o ano vigente. Cada membro do Grupo terá a responsabilidade de efetuar o pagamento mensal dos honorários do consultor. Todas estas informações devem constar em ata;
 
  • 13.  A oficina membro do Grupo deverá ser associada ao Sindirepa e tentar participar das ações sindicais que ele promove;
 
  • 14.  O grupo elegerá por votação secreta, uma vez por ano, um membro do grupo para a função de Coordenador, que terá as seguintes funções:
  1.  Zelar pela união do Grupo
  2. Indicar integrantes para ajudar em trabalhos
  3. Coordenar as reuniões ou ações do Grupo em conjunto com o Consultor
  4. Contratar, convidar ou permitir o convite de profissionais para trabalhar, demonstrar ou aperfeiçoar o Grupo;
 
  • 15.  Nas questões que envolvam Desligamento de Membro, Honorários de Consultoria e outras que envolvam despesas para o Grupo e aos seus membros, deverão ter votação de 50% mais um, com os membros presentes sendo necessária uma comunicação antecipada através das pautas pré-definidas que constam em ata e consentimento de todos os integrantes;
 
  • 16.  O livro ATA é o documento oficial da história e de comunicação do Grupo GOE;
      OBS.: O NÃO CUMPRIMENTO DO REGIMENTO DO GRUPO IMPLICARÁ EM ADVERTÊNCIA CONFORME DECISÃO DA MAIORIA SIMPLES DO GRUPO.
 

Empresas Parceiras

clique nos logos e navegue nos sites das empresas parceiras do grupo
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner