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.REGIMENTO DO GRUPO GOE
GRUPO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS 1. Comparecer as reuniões mensais, cumprindo os horários estabelecidos de início e término do compromisso, sendo das 20:15 às 23:00 horas, geralmente na segunda quarta feira do mês; 2. Procurar obter a máxima freqüência em reuniões oficiais do Grupo, conforme calendário anual sendo que, em três ausências consecutivas não justificadas, o Grupo votará o desligamento da oficina; 11. A oficina membro do Grupo deverá ser uma empresa constituída conforme preconiza as leis de um estabelecimento comercial, mantendo sempre a postura ética, honesta e profissional perante a sociedade e as outras empresas; 12. O coordenador do Grupo contratará um consultor pelo prazo de um ano, podendo ou não ser renovável a critério do Grupo. O consultor deverá apresentar suas funções e metas para o ano vigente. Cada membro do Grupo terá a responsabilidade de efetuar o pagamento mensal dos honorários do consultor. Todas estas informações devem constar em ata; 14. O grupo elegerá por votação secreta, uma vez por ano, um membro do grupo para a função de Coordenador, que terá as seguintes funções:
Zelar pela união do Grupo Indicar integrantes para ajudar em trabalhos - Coordenar as reuniões ou ações do Grupo em conjunto com o Consultor
- Contratar, convidar ou permitir o convite de profissionais para trabalhar, demonstrar ou aperfeiçoar o Grupo;
15. Nas questões que envolvam Desligamento de Membro, Honorários de Consultoria e outras que envolvam despesas para o Grupo e aos seus membros, deverão ter votação de 50% mais um, com os membros presentes sendo necessária uma comunicação antecipada através das pautas pré-definidas que constam em ata e consentimento de todos os integrantes; OBS.: O NÃO CUMPRIMENTO DO REGIMENTO DO GRUPO IMPLICARÁ EM ADVERTÊNCIA CONFORME DECISÃO DA MAIORIA SIMPLES DO GRUPO.
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